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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Lei Maria da Penha

Alteração na Lei Maria da Penha permite que instituições denunciem

 Da Redação

Com a recente alteração na Lei Maria da Penha pelo Supremo Tribunal Federal (STF), todas as instituições, como unidades de saúde, que recebem mulheres vítimas de violência doméstica, agora têm autorização para denunciar os casos às autoridades competentes. Antes, o caso só era levado adiante se a vítima permitisse. No Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazaré (HMINSN), o Serviço Social está registrando os casos e já apresentou ao Núcleo de Proteção da Criança e Adolescente (NPCA) um relatório informando o que ocorreu no caso de uma gestante até o nascimento do bebê prematuro, que ficou na UTI Neonatal. O caso já é de conhecimento dos órgãos competentes para que possam tomar as medidas cabíveis. Segundo a assistente social Lislei Rosa, o parto foi antecipado devido à vulnerabilidade em que a gestante estava. “Embora a mãe não queira que o caso siga adiante, com a nova decisão do Supremo toda unidade de saúde que faça o atendimento e acompanhamento também poderá informar o caso ao Ministério Público, que é o responsável de representar a vítima e tomar providências contra o agressor”, explicou. Sob as mudanças na Lei Maria da Penha, a assistente social esclareceu que, além do acréscimo da representação por instituição ou uma pessoa, a lei passou a ser constitucional. “Se uma pessoa presenciou alguma situação de vulnerabilidade, essa pessoa pode ir até a Delegacia da Mulher e registrar uma denúncia”, enfatizou, acrescentando que a lei abriu uma brecha para que atos violentos sejam penalizados. A diretora-geral do HMI, Ana Carolina Brito, explicou que, com a mudança da lei, dentro do HMI, quando é identificada uma paciente em situação de violência, seja ela física, sexual ou emocional/psicológica, haverá por meio da equipe de assistentes sociais a informação à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), que passará a acompanhar os casos encaminhados. Ainda Ana Carolina disse que, em caso de pacientes menores de idade, o fluxo seguido será o que já foi discutido juntamente com o Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria da Infância e da Juventude. “As unidades de saúde que recebem pacientes em situação de violência devem orientar seus servidores a identificar os sinais de que a violência foi realizada e, independente da vontade ou solicitação da paciente, tal fato pode e deve ser informado às autoridades para acompanhamento e resolução”, informou. A diretora afirmou também que, desta forma, visa-se identificar os agressores de maneira mais ampla, buscando inibir sua atuação através de sua identificação e ações punitivas, bem como assegurar maior proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.

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